Feira das Profissões acontece todo ano!
Uma iniciativa que ajuda muito ao debate sobre o futuro.
Alunos do Ensino Médio se revezam todos os anos para explicar e tirar dúvidas a respeito de diversas profissões e suas peculiaridades de mercado. Engenharia, Direito, Psicologia, Medicina, Odontologia, Geologia, Ciência da Computação, Relações Internacionais, Carreira Militar etc. fizeram do espaço livre debate sobre vantagens e limites de diferentes carreiras.
FAÇA SEUS EXERCÍCIOS DIÁRIOS...
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ENSINO MÉDIO - 1ª, 2ª e 3ª Série - Atividades Diárias de Aula
ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS - 6º, 7º, 8º e 9ª anos
MATRÍCULAS 2025
ALUNOS
REMATRÍCULAS
SOMENTE EM OUTUBRO
Fazendo a sua rematrícula dentro do mês de Outubro, você pode parcelar em até 5 vezes sem juros no cartão!
Garanta a sua vaga e aproveite estas facilidades da sua renovação realizada até o dia 31 de OUTUBRO:
> O preço da matrícula está abaixo da mensalidade 2025
> Parcelar em ate 5 vezes no cartão para lhe facilitar!
Para facilitar a sua renovação 2025, procure adiantar o envelope com toda a documentação entre os dias 25 e 30 de setembro, e garanta a sua vaga antes que as turmas possam ser fechadas!
Obs. PARA LHE AJUDAR A APROVEITAR ESTAS FACILIDADES, estamos diariamente para tirar qualquer dúvida, mas a secretaria fecha para o horário de almoço de 12h às 13h!
Somente após o término do PERÍODO DE REMATRÍCULA é que poderá ocorrer o remanejamento de turno. O responsável deverá se inteirar das vagas existentes, na secretaria do colégio.
Por favor para garantir a sua matrícula, anexe em seu envelope, o Contrato de Prestação de Serviços – 2025 e todos os documentos abaixo:
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O comprovante de residência atualizado (contendo o CEP) dos contratantes.
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01 foto 3 x 4 atualizada do aluno (com fundo branco);
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Em caso de alteração de contratantes, anexar também uma fotocópia do CPF e RG;
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Fotocópia do CPF e RG do aluno.
São condições para o deferimento da rematrícula:
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A apresentação de todos os documentos acima descritos;
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Estar em dia com as obrigações pecuniárias até o mês anterior à data da renovação (art. 5º da Lei 9870/99).
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